AGRAVO REGIMENTAL — AgRg no RE no AgRg no HC 850932
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RE no AgRg no HC, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que a questão da aplicação do princípio da insignificância possui natureza infraconstitucional, conforme o Tema n.
- A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do referido tema ao caso concreto, em razão do contexto de organização criminosa (PCC), envolvimento de menores e tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se é admissível o recurso extraordinário que discute a aplicação do princípio da insignificância à posse de munição de arma de fogo, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
- O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no julgamento do AI n.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 183 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que a questão da aplicação do princípio da insignificância possui natureza infraconstitucional, conforme o Tema n. 183 do STF. 1.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do referido tema ao caso concreto, em razão do contexto de organização criminosa (PCC), envolvimento de menores e tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2.1. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o recurso extraordinário que discute a aplicação do princípio da insignificância à posse de munição de arma de fogo, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3.1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no julgamento do AI n. 747.522-RG/RS (Tema n. 183), de que a aplicação do princípio da insignificância em matéria penal constitui matéria infraconstitucional, razão pela qual não há repercussão geral. 3.2. A orientação consolidada da Suprema Corte tem sido aplicada a diversas hipóteses delitivas. 3.3. O julgado recorrido se encontra em harmonia com o entendimento firmado pela Suprema Corte, em repercussão geral (Tema n. 183 do STF), razão pela qual deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. IV. Dispositivo e tese 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.