AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 850932
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DEMAIS ARTEFATOS BÉLICOS.
- Hipótese em que o paciente possuía tão somente uma única munição de uso permitido, desacompanhada de qualquer arma de fogo ou outro acessório correlato.
- As circunstâncias do caso concreto permitem inferir que houve inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento, na medida em que não colocou em risco a segurança pública e a paz social.
- Possibilidade de aplicação do princípio da insignificância.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE UMA ÚNICA MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DEMAIS ARTEFATOS BÉLICOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o paciente possuía tão somente uma única munição de uso permitido, desacompanhada de qualquer arma de fogo ou outro acessório correlato. 2. As circunstâncias do caso concreto permitem inferir que houve inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento, na medida em que não colocou em risco a segurança pública e a paz social. 3. Possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n ART:00012"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.