DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 850674
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
- INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réus condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, alegando ilegalidade na condenação por associação e na não aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006). Pleiteia-se a absolvição dos crimes ou a redução das penas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões principais em discussão: (i) a adequação do habeas corpus como via processual para revisão da condenação por associação para o tráfico; e (ii) a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é a via adequada para substituir recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado tanto no STJ quanto no STF. A análise de provas e fatos demandaria revolvimento probatório, inviável na presente ação. 4. A ordem de habeas corpus pode ser concedida de ofício apenas em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso, considerando a existência de indícios suficientes de que os réus estavam associados a terceiros para a prática reiterada de tráfico de drogas, configurando o delito previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006. 5. A condenação por associação para o tráfico afasta a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, uma vez que denota a dedicação dos réus à atividade criminosa, conforme entendimento pacificado nesta Corte. 6. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, com base na quantidade e diversidade de drogas apreendidas, não havendo flagrante ilegalidade a ser sanada. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.