PROCESSO PENAL — AgRg no HC 850604
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - Consoante jurisprudência desta Corte, é possível o ingresso de policiais em domicílio, mesmo sem mandado judicial ou consentimento do morador, caso haja fundadas razões da ocorrência da prática de crime no local, à luz do artigo 240 do Código de Processo Penal.
- II - No caso concreto, conforme consignou a Corte a quo, a atuação policial foi escorreita e restou fundada em fortes razões, consubstanciadas nas informações e diligência prévias, aptas ao embasamento das abordagens pessoal e domiciliar.
- Note-se, inclusive, que, de fato, não há que se falar em suposta invasão de domicílio, porquanto a irmã do agravante, que é proprietária do imóvel, concedeu autorização assinada por ela e por uma testemunha para o ingresso dos policiais na residência.
- III - O trânsito em julgado da condenação prejudicou os pedidos de trancamento da ação penal e da revogação da prisão preventiva, agora convertida em prisão para cumprimento de pena definitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLEITOS PREJUDICADOS. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - Consoante jurisprudência desta Corte, é possível o ingresso de policiais em domicílio, mesmo sem mandado judicial ou consentimento do morador, caso haja fundadas razões da ocorrência da prática de crime no local, à luz do artigo 240 do Código de Processo Penal. Precedentes. II - No caso concreto, conforme consignou a Corte a quo, a atuação policial foi escorreita e restou fundada em fortes razões, consubstanciadas nas informações e diligência prévias, aptas ao embasamento das abordagens pessoal e domiciliar. Note-se, inclusive, que, de fato, não há que se falar em suposta invasão de domicílio, porquanto a irmã do agravante, que é proprietária do imóvel, concedeu autorização assinada por ela e por uma testemunha para o ingresso dos policiais na residência. III - O trânsito em julgado da condenação prejudicou os pedidos de trancamento da ação penal e da revogação da prisão preventiva, agora convertida em prisão para cumprimento de pena definitiva. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.