PROCESSUAL CIVIL — AgInt no HC 850537
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no HC, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus manejado contra decisão singular do desembargador relator no Tribunal de origem, sem informação de que tenha havido interposição de agravo regimental para manifestação do órgão colegiado daquela Corte.
- Não tendo sido demonstrado o exaurimento da instância ordinária, inviável o conhecimento do presente writ, sob pena de indevida supressão de instância.
- A jurisprudência desta Corte Superior já pacificou o entendimento de que não é admissível a utilização do habeas contra decisão monocrática de relator de agravo de instrumento que indefere efeito suspensivo a recurso tirado contra decisão que suspende o poder familiar e determina o acolhimento institucional de menor entregue por sua mãe biológica para adoção irregular, aplicando-se analogicamente a essa hipótese a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. 1. Habeas corpus manejado contra decisão singular do desembargador relator no Tribunal de origem, sem informação de que tenha havido interposição de agravo regimental para manifestação do órgão colegiado daquela Corte. 2. Não tendo sido demonstrado o exaurimento da instância ordinária, inviável o conhecimento do presente writ, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A jurisprudência desta Corte Superior já pacificou o entendimento de que não é admissível a utilização do habeas contra decisão monocrática de relator de agravo de instrumento que indefere efeito suspensivo a recurso tirado contra decisão que suspende o poder familiar e determina o acolhimento institucional de menor entregue por sua mãe biológica para adoção irregular, aplicando-se analogicamente a essa hipótese a Súmula n. 691/STF. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000691"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.