AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 850396
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
- Conforme consta do acórdão recorrido, a equipe policial recebeu uma denúncia do INDEP - Instituto Nacional de Defesa e Promoção à Pessoa, de que na residência do agravante estariam efetuando o cultivo, armazenamento e distribuição de entorpecentes do tipo "skank".
- Com base em tais informações a equipe se dirigiu para o local e ficando ali de campana, abordaram o agravante em seu veículo, oportunidade em que foi localizada uma porção de entorpecente do tipo "skank".
- Em seguida ingressaram no imóvel e localizaram mais entorpecentes.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme consta do acórdão recorrido, a equipe policial recebeu uma denúncia do INDEP - Instituto Nacional de Defesa e Promoção à Pessoa, de que na residência do agravante estariam efetuando o cultivo, armazenamento e distribuição de entorpecentes do tipo "skank". Com base em tais informações a equipe se dirigiu para o local e ficando ali de campana, abordaram o agravante em seu veículo, oportunidade em que foi localizada uma porção de entorpecente do tipo "skank". Em seguida ingressaram no imóvel e localizaram mais entorpecentes. 2. Verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de Processo Penal, porquanto a entrada dos policiais na casa em que foram localizadas as drogas deu-se em virtude da denúncia levada a efeito pelo INDEP -Instituto Nacional de Defesa e Promoção à Pessoa, seguida de campana policial, circunstâncias essas que, de fato, justificam a dispensa de mandado judicial. 3. Se o Tribunal de Justiça deixou registrado no acórdão recorrido que houve a denúncia levada a efeito pelo INDEP e campana, não compete a este Tribunal interpretativo promover nenhuma incursão na matéria fática, que já está resolvida pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.