DIREITO PENAL — HC 850339
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PREVISTA NO §5º DO ART.
- Habeas corpus impetrado em favor de agente condenado por estelionato, no qual se requer o reconhecimento da extinção da punibilidade pela decadência do direito de representação.
- A questão em discussão consiste em saber se a representação da vítima, nos crimes de estelionato, exige formalidades específicas ou se pode ser demonstrada por atos inequívocos, como o registro de boletim de ocorrência.
- A jurisprudência do STJ entende que a representação da vítima em crimes de ação penal pública condicionada não exige formalidades, bastando a demonstração inequívoca de interesse na persecução penal.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PREVISTA NO §5º DO ART. 171 DO CP. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI 13.964/19. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de agente condenado por estelionato, no qual se requer o reconhecimento da extinção da punibilidade pela decadência do direito de representação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a representação da vítima, nos crimes de estelionato, exige formalidades específicas ou se pode ser demonstrada por atos inequívocos, como o registro de boletim de ocorrência. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ entende que a representação da vítima em crimes de ação penal pública condicionada não exige formalidades, bastando a demonstração inequívoca de interesse na persecução penal. 4. No caso, a manifestação de vontade da vítima foi considerada suficiente, uma vez que ela noticiou os fatos e compareceu à delegacia e em juízo, demonstrando interesse na apuração dos fatos. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.