AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 850119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO JUSTIFICADA.
- DESCUMPRIMENTO DE ANTERIOR MEDIDA DE SEMILIBERDADE.
Resultado indicado
Agravo desprovido
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO JUSTIFICADA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DE ANTERIOR MEDIDA DE SEMILIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em primeiro lugar, quanto à alegada irregularidade na busca pessoal realizada no paciente, verifico que a matéria não foi debatida no Tribunal local, de forma que a análise por esta Corte Superior significaria indevida supressão de instância. 2. Quanto ao pleito de absolvição, as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, firmaram compreensão no sentido da efetiva prática do ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes pelo paciente. E, como cediço, o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação. 3. Sabe-se que as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não constituem pena, mas sim medidas que buscam educar e ressocializar o menor infrator, e no presente caso, verifica-se que se mostra razoável a medida socioeducativa de internação aplicada ao adolescente, considerando o objetivo da medida e a peculiaridade do caso concreto. 4. No caso dos autos, observa-se que a medida socioeducativa de internação ao paciente restou suficientemente justificada pelas instâncias ordinárias, tendo em vista que o menor já estava em cumprimento de outra medida socioeducativa de semiliberdade, por ato infracional análogo ao destes autos e da qual se evadiu de seu cumprimento (e-STJ fl. 24). Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo desprovido
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.