AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 850110
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PECULATO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (OPERAÇÃO CALVÁRIO).
- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA DECIDIR A RESPEITO DA REUNIÃO DAS AÇÕES PENAIS CONEXAS.
- 53.360/PB, A RESPEITO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PECULATO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (OPERAÇÃO CALVÁRIO). CRIMES CONEXOS COM ELEITORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA DECIDIR A RESPEITO DA REUNIÃO DAS AÇÕES PENAIS CONEXAS. DECISÃO DO STF NAS RECLAMAÇÕES N. 46.987/PB e N. 53.360/PB, A RESPEITO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. É entendimento consolidado deste Superior Tribunal, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, de que compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes comuns conexos aos delitos eleitorais. 2. Hipótese em que, embora a inicial acusatória sustente que não há crime eleitoral a noticiar, bem como tenha sido indeferida exceção de incompetência ajuizada pela defesa, sob o fundamento de que não há relação dos fatos lá apurados e os que são descritos na presente denúncia, é fato incontroverso nos autos que existe conexão entre as ações penais, bem como entre as ações penais e o procedimento de investigação criminal a respeito do qual o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no sentido de encaminhar os autos à Justiça Eleitoral. 3. Caso em que todos os procedimentos decorrem da denominada Operação Calvário, investigação destinada a desvendar uma organização criminosa articulada para a prática de crimes contra a Administração do Estado da Paraíba, por meio da qual foi desvendada a prática de condutas dirigidas à formação de "caixa 2" para custear campanhas eleitorais. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.