AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 849990
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- É manifesta a perda superveniente do objeto do presente pedido deste habeas corpus, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que, em 14/9/2023, ocorreu a sessão plenária, tendo sido a paciente condenada à pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, regime fechado e multa, pela prática dos delitos descritos nos arts.
- 14, inciso II, ambas as condutas na forma do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORREIÇÃO PARCIAL. DESENTRANHAMENTO DE BOLETINS DE OCORRÊNCIA. POSSÍVEL INFLUÊNCIA DOS JURADOS. OCORRÊNCIA DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É manifesta a perda superveniente do objeto do presente pedido deste habeas corpus, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que, em 14/9/2023, ocorreu a sessão plenária, tendo sido a paciente condenada à pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, regime fechado e multa, pela prática dos delitos descritos nos arts. 121, §2º, incisos III e IV, e art. 211 c/c o art. 14, inciso II, ambas as condutas na forma do art. 69, todos do CP. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00478 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.