DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 849975
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTENÇÃO DE ATRIBUIR A RESPONSABILIDADE DO DELITO A OUTRA PESSOA.
- INFORMAÇÕES COLHIDAS DO APARELHO TELEFÔNICO DESBLOQUEADO VOLUNTARIAMENTE.
- AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE CONTRAPOR O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS.
- Conforme a jurisprudência dessa Corte Superior, é ilícita a devassa de dados e conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido durante a prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial, ressalvadas as situações em que houver a voluntariedade do detentor.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. APREENSÃO DE CELULAR. ACESSO A DADOS E MENSAGENS. CONSENTIMENTO VOLUNTÁRIO. INTENÇÃO DE ATRIBUIR A RESPONSABILIDADE DO DELITO A OUTRA PESSOA. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. DEMONSTRAÇÃO. ADMISSÃO DE ATUAÇÃO PARA FACÇÃO CRIMINOSA. INFORMAÇÕES COLHIDAS DO APARELHO TELEFÔNICO DESBLOQUEADO VOLUNTARIAMENTE. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE CONTRAPOR O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência dessa Corte Superior, é ilícita a devassa de dados e conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido durante a prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial, ressalvadas as situações em que houver a voluntariedade do detentor. 2. No caso, não se verifica manifesta ilegalidade, pois, conforme consta no acórdão de origem, os depoimentos dos policiais foram claros e coesos, relatando que o acesso às informações contidas no celular ocorreu após o ora agravante admitir estar subordinado a um líder de grupo criminoso e, com o intuito de atribuir-lhe a responsabilidade pelo delito, desbloquear voluntariamente o celular. O acusado permitiu, assim, o acesso a diálogos sobre a prática delitiva, sem evidência de coação ou abuso por parte dos agentes públicos. 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 4. No caso em questão, estão presentes as fundadas razões que justificam a atuação policial, pois a busca domiciliar não se deu apenas pelo fato de o acusado ter sido preso em via pública com drogas e de ter havido o consentimento do morador para a entrada no imóvel, mas também com base na admissão do acusado de atuar para um grupo criminoso e nas informações obtidas no celular desbloqueado voluntariamente, nas quais foram colhidos indícios da prática delitiva. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem, que decidiu pela ausência de prova capaz de contrapor o depoimento dos policiais, implicaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é incompatível com o rito sumário do habeas corpus. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.