DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 849742
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus ao fundamento de que a matéria já havia sido tratada em recurso especial.
- O agravante alega omissão na decisão impugnada quanto às nulidades suscitadas, como ausência de intimação pessoal ou editalícia dos acusados, cerceamento de defesa e prescrição da pretensão punitiva.
- O agravante requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para conceder a ordem de habeas corpus.
- A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus para tratar de questões já suscitadas em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus ao fundamento de que a matéria já havia sido tratada em recurso especial. 2. O agravante alega omissão na decisão impugnada quanto às nulidades suscitadas, como ausência de intimação pessoal ou editalícia dos acusados, cerceamento de defesa e prescrição da pretensão punitiva. 3. O agravante requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para conceder a ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus para tratar de questões já suscitadas em recurso especial. 5. A questão também envolve a análise da alegação de omissão na decisão impugnada quanto às nulidades processuais e à prescrição da pretensão punitiva. III. Razões de decidir 6. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a impetração de habeas corpus para tratar de máculas já suscitadas em recurso especial. 7. O habeas corpus é incognoscível para superar óbices relativos ao juízo de admissibilidade de recurso especial e extraordinário. 8. Não há ilegalidade flagrante apta a superar o óbice em apreço, conforme já apreciado em recurso anterior. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a impetração de habeas corpus para tratar de questões já suscitadas em recurso especial. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado para superar óbices relativos ao juízo de admissibilidade de recurso especial e extraordinário. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 573.510/SP, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 03/08/2020; STJ, AgRg no HC n. 892.946/RS, Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, j. 24/06/2024, DJe 27/06/2024.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.