DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 849559
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO.
- Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por roubo majorado, com pedido de absolvição por ausência de provas suficientes da autoria delitiva.
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em apelação criminal, reduziu as penas impostas em primeiro grau, mas manteve a condenação.
- A Defensoria Pública alegou que o réu não foi reconhecido, negou o roubo e não estava presente no momento da execução do crime.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para absolver o réu da condenação imposta.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por roubo majorado, com pedido de absolvição por ausência de provas suficientes da autoria delitiva. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em apelação criminal, reduziu as penas impostas em primeiro grau, mas manteve a condenação. 3. A Defensoria Pública alegou que o réu não foi reconhecido, negou o roubo e não estava presente no momento da execução do crime. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu pode ser mantida com base em delação extrajudicial não confirmada em juízo e sem outras provas concretas que vinculem o réu ao crime. III. Razões de decidir 5. A condenação não pode ser mantida com base apenas em delação extrajudicial não confirmada em juízo, conforme art. 155 do CPP. 6. A ausência de provas concretas que vinculem o réu ao crime impede a manutenção da condenação, em respeito ao princípio da presunção de inocência. 7. A delação do corréu, sem confirmação em juízo e sem outras provas, é insuficiente para embasar a condenação criminal. IV. Dispositivo e tese 8. Habeas corpus não conhecido, pois substitutivo de recurso próprio. Ordem concedida de ofício para absolver o réu da condenação imposta. Tese de julgamento: "1. A condenação criminal não pode ser mantida com base apenas em delação extrajudicial não confirmada em juízo. 2. A ausência de provas concretas que vinculem o réu ao crime impede a manutenção da condenação". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; Lei n. 12.850/2013, art. 4º, § 16.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 840.442/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024; STJ, REsp 1.989.236/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00155", "LEG:FED LEI:012850 ANO:2013\n ART:00004 PAR:00016"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.