DIREITO PENAL — HC 849477
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
- Habeas corpus impetrado em favor de Marcos Antonio Chaves Tavares, condenado à pena de 12 anos e 3 meses de reclusão, além de 1.575 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts.
- A defesa sustenta a ilicitude das provas obtidas em revista pessoal, domiciliar e veicular sem autorização judicial; e a ausência de demonstração da estabilidade do vínculo entre os acusados, exigida para a configuração do crime de associação.
- Há duas questões em discussão: (i) se as provas obtidas durante a revista pessoal, domiciliar e veicular foram colhidas de forma ilícita, por ausência de autorização judicial; e (ii) se está caracterizada a associação criminosa para o tráfico de drogas, considerando a alegação de falta de provas suficientes quanto à estabilidade e permanência do vínculo entre os envolvidos.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. ILICITUDE DAS PROVAS NÃO EVIDENCIADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ASSOCIATIVO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA VERIFICADAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Marcos Antonio Chaves Tavares, condenado à pena de 12 anos e 3 meses de reclusão, além de 1.575 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa sustenta a ilicitude das provas obtidas em revista pessoal, domiciliar e veicular sem autorização judicial; e a ausência de demonstração da estabilidade do vínculo entre os acusados, exigida para a configuração do crime de associação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se as provas obtidas durante a revista pessoal, domiciliar e veicular foram colhidas de forma ilícita, por ausência de autorização judicial; e (ii) se está caracterizada a associação criminosa para o tráfico de drogas, considerando a alegação de falta de provas suficientes quanto à estabilidade e permanência do vínculo entre os envolvidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal, domiciliar e veicular foi realizada com base em fundadas suspeitas, conforme previsão do art. 244 do Código de Processo Penal e excepcionada pela situação de flagrante delito, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal. Denúncias anônimas especificadas foram confirmadas por investigação prévia e campana no local dos fatos, sendo apreendidos, na busca pessoal, 124g de maconha, 24g de cocaína e 4g de crack. Somente após a apreensão de entorpecentes em via pública procedeu-se à busca domiciliar, ocasião em que foram apreendidos mais 357g de maconha e 4g de cocaína, não se verificando a apontada ilicitude probatória. 4. Para a condenação pelo crime de associação para o tráfico, as instâncias ordinárias indicam consideraram o modus operandi - o corréu RAPHAEL buscava drogas na residência de MARCOS, ora paciente, e distribuía para os traficantes da região - constatado nas investigações prévias, que duraram aproximadamente um mês. 5. A análise da suficiência de provas para a condenação pelo crime de associação para o tráfico exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus, conforme pacífica jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.