PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 849466
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CAPTAÇÃO DE CONVERSAS POR MEIO DE ESCUTA AMBIENTAL.
- MATÉRIA SUBMETIDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1.447.926/SC.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE.
- EFETIVO EXAME DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CAPTAÇÃO DE CONVERSAS POR MEIO DE ESCUTA AMBIENTAL. EXISTÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1.447.926/SC. RECURSO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE. EFETIVO EXAME DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANÁLISE DA MATÉRIA POR ESTA CORTE EM SEDE DE HABEAS CORPUS PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Realizado o exame pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de agravo em recurso extraordinário, do tema versado no presente feito, torna-se prejudicado seu exame por esta Corte. 2. Não obstante a negativa de seguimento ao agravo em recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, extrai-se da fundamentação do julgamento do referido recurso que o tema foi efetivamente analisado por aquela Corte, de modo a ensejar a perda do objeto deste feito. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.