AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 849250
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM JUÍZO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado com o objetivo de obter a absolvição do agravante.
- A defesa sustenta a nulidade do reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o art.
- 226 do CPP e a insuficiência do conjunto probatório para embasar a condenação.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO PESSOAL. VALIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM JUÍZO. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado com o objetivo de obter a absolvição do agravante. A defesa sustenta a nulidade do reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o art. 226 do CPP e a insuficiência do conjunto probatório para embasar a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a condenação do agravante foi indevidamente fundamentada em reconhecimento pessoal supostamente irregular; (ii) analisar se há flagrante ilegalidade que justifique a absolvição na via estreita do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação do agravante não se baseou exclusivamente no reconhecimento realizado na fase inquisitorial, mas também em provas colhidas em juízo, sob o crivo do contraditório, incluindo o reconhecimento pessoal validamente realizado pela vítima e a apreensão de bens das vítimas em poder do réu. 4. A jurisprudência do STJ admite o reconhecimento realizado na fase judicial, ainda que o reconhecimento anterior tenha sido irregular, desde que existam outros elementos probatórios convergentes à autoria. 5. A alegada nulidade no reconhecimento fotográfico ou pessoal, por si só, deixa de ensejar a absolvição quando há demais provas válidas confirmando a autoria delitiva. 6. O habeas corpus deixa de servir à revisão do conjunto fático-probatório, exigido para a análise de alegações sobre insuficiência de provas ou contradições nos depoimentos. 7. O agravo regimental deixou de trazer argumentos novos capazes de infirmar a fundamentação da decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.