HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL — HC 848560
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- PLEITOS ATINENTES À TORNOZELEIRA ELETRÔNICA E PRISÃO DOMICILIAR NÃO EXAMINADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
- É pacífica a jurisprudência no sentido de que não deve ser conhecido o habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, cabendo, porém, a verificação da existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, o que é a hipótese dos autos.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício apenas para aplicar a atenuante da confissão espontânea em favor do paciente e fixar a pena intermediária em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. PLEITOS ATINENTES À TORNOZELEIRA ELETRÔNICA E PRISÃO DOMICILIAR NÃO EXAMINADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DA ORIGEM ADEQUADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. É pacífica a jurisprudência no sentido de que não deve ser conhecido o habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, cabendo, porém, a verificação da existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, o que é a hipótese dos autos. 2. Inviável o exame de matéria não enfrentada pelas instâncias ordinárias (prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica), de modo que a sua análise diretamente por este Superior Tribunal de Justiça implicaria em indevida supressão de instância e violação das normas constitucionais definidoras da competência deste Tribunal Superior. 3. Inadmissível a análise do pleito referente à desclassificação delitiva, ante a inevitável necessidade de dilação probatória, providência não cabível em sede de habeas corpus. Ademais, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação adequada e condizente com o acervo probatório que instrui os autos. 4. Revisão da dosimetria da pena. Cabimento. Diante do interrogatório judicial do paciente que admitiu ter sido ele "próprio quem abriu a porta da carreta (...) com a finalidade de seu irmão atear fogo, sabendo da intenção de seu irmão", deve ser reconhecida em seu favor a atenuante da confissão espontânea. 5. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício apenas para aplicar a atenuante da confissão espontânea em favor do paciente e fixar a pena intermediária em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.