AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA — AgInt nos EDcl na HDE 8485
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl na HDE, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA.
- HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.
- A anulação do matrimônio com fundamento na discordância dos cônjuges com relação à geração de filhos ofende a legislação brasileira, que não prevê essa hipótese, daí porque indeferido o pedido de homologação da decisão estrangeira.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. DISCORDÂNCIA QUANTO À GERAÇÃO DE FILHOS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A anulação do matrimônio com fundamento na discordância dos cônjuges com relação à geração de filhos ofende a legislação brasileira, que não prevê essa hipótese, daí porque indeferido o pedido de homologação da decisão estrangeira. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.