AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 848344
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que a natureza especialmente grave da falta disciplinar justifica a adoção do percentual máximo de perda dos dias remidos (art.
- No caso, a decisão do Juiz da execução fundamentou bem a aplicação da fração máxima de dias remidos, ao explicar que o sentenciado se evadiu por quase doze meses do estabelecimento prisional, demonstrando "o excessivo descaso e falta de responsabilidade de João Alberto para com a execução de sua pena".
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PERCENTUAL MÁXIMO DE 1/3. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA ESPECIALMENTE GRAVE DA CONDUTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que a natureza especialmente grave da falta disciplinar justifica a adoção do percentual máximo de perda dos dias remidos (art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP). 2. No caso, a decisão do Juiz da execução fundamentou bem a aplicação da fração máxima de dias remidos, ao explicar que o sentenciado se evadiu por quase doze meses do estabelecimento prisional, demonstrando "o excessivo descaso e falta de responsabilidade de João Alberto para com a execução de sua pena". 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00127"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.