DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt na ExeMS 8482
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na ExeMS, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DO DIREITO À NOMEAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS À DATA DA IMPETRAÇÃO.
- 1) O comando judicial que reconheceu o direito à nomeação com efeitos retroativos determinou expressamente a equiparação funcional "incluindo todos os benefícios do período, como se trabalhado fosse", sem qualquer limitação quanto às parcelas de caráter indenizatório.
- O título executivo encontra-se acobertado pela coisa julgada, impedindo que a UNIÃO imponha restrições posteriores ao auxílio-alimentação e GDAFA.
- 2) A Súmula Vinculante nº 55 do STF, que estabelece que "o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos", não se aplica à situação de servidor com direito reconhecido judicialmente à nomeação com efeitos retroativos, que deve ser considerado como se em exercício estivesse durante todo o período de afastamento ilegal, em atenção ao princípio da restitutio in integrum.
Resultado indicado
4) Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À NOMEAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS À DATA DA IMPETRAÇÃO. PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM. INCLUSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E GDAFA. DIFERENÇAS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1) O comando judicial que reconheceu o direito à nomeação com efeitos retroativos determinou expressamente a equiparação funcional "incluindo todos os benefícios do período, como se trabalhado fosse", sem qualquer limitação quanto às parcelas de caráter indenizatório. O título executivo encontra-se acobertado pela coisa julgada, impedindo que a UNIÃO imponha restrições posteriores ao auxílio-alimentação e GDAFA. 2) A Súmula Vinculante nº 55 do STF, que estabelece que "o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos", não se aplica à situação de servidor com direito reconhecido judicialmente à nomeação com efeitos retroativos, que deve ser considerado como se em exercício estivesse durante todo o período de afastamento ilegal, em atenção ao princípio da restitutio in integrum. 3) Não há preclusão quanto às diferenças decorrentes da progressão funcional quando o próprio litigante, na mesma petição, ressalva o direito ao cálculo das diferenças. O período de afastamento ilegal deve ser considerado de efetivo exercício para todos os fins, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.112/1990, e da jurisprudência consolidada da Terceira Seção. 4) Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.