AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 847786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O recurso de agravo em execução goza de efeito devolutivo, assim, delimitada a matéria pelo recorrente, é possível à Corte estadual apontar a fundamentação necessária à análise do tema.
- 11.302/22), o benefício de indulto não é extensível aos condenados à pena restritiva de direitos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. INDULTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 8º, I, DO DEC. N. 11.302/22. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso de agravo em execução goza de efeito devolutivo, assim, delimitada a matéria pelo recorrente, é possível à Corte estadual apontar a fundamentação necessária à análise do tema. Precedentes. 2. Por expressa determinação legal (art. 8º, I, do Dec. n. 11.302/22), o benefício de indulto não é extensível aos condenados à pena restritiva de direitos. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEC:011302 ANO:2022\n ART:00008 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.