AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 847611
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL.
- EXISTÊNCIA DE DADOS VÁLIDOS A SUBSIDIAR A PRORROGAÇÃO.
- As alegações a respeito das premissas fáticas envolvendo a transferência demandariam profundo revolvimento fático-probatório, o que é vedado na estreita via do recurso em habeas corpus, salientando-se que a transferência em questão e as sucessivas prorrogações foram diversas vezes consideradas fundamentadas pelo STJ, nos RHC n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO ESPECÍFICA REITERADAMENTE EXAMINADA. EXISTÊNCIA DE DADOS VÁLIDOS A SUBSIDIAR A PRORROGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As alegações a respeito das premissas fáticas envolvendo a transferência demandariam profundo revolvimento fático-probatório, o que é vedado na estreita via do recurso em habeas corpus, salientando-se que a transferência em questão e as sucessivas prorrogações foram diversas vezes consideradas fundamentadas pelo STJ, nos RHC n. 178214/SP, RHC n. 168.883/RN, RHC n. 171092/SP e RHC n. 153741/SP. 2. Ainda que a defesa questione o sigilo de certos dados contidos nos autos, segundo as disposições da Lei n. 12.528/2011 e do Decreto n. 2.134/1997, ligados ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), a permanência está baseada em outros elementos, pois "há vasta documentação a demonstrar dois aspectos relevantes citados pela CTC para a prorrogação da custódia do interno no SPF, a saber: que este pediu que sua advogada repassasse certa quantia a integrantes do PCC do estado de Minas Gerais, e que exerceu a função de 'disciplina' na ala que ocupa atualmente". 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.