DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 847494
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio cabível.
- O agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a concessão de habeas corpus para absolvição, alegando nulidade das provas que embasaram sua condenação.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. REINCIDÊNCIA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio cabível. 2. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a concessão de habeas corpus para absolvição, alegando nulidade das provas que embasaram sua condenação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, e se há nulidade nas provas que embasaram a condenação do agravante. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A atuação da Guarda Municipal, no caso concreto, ocorreu dentro dos limites constitucionais e legais, não havendo ilegalidade ou abuso de poder. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório. 7. Não há nulidade na sentença por violação ao sistema acusatório, pois o julgador não está adstrito às manifestações ministeriais. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio. 2. A atuação da Guarda Municipal dentro dos limites constitucionais não configura ilegalidade. 3. O julgador não está adstrito às manifestações ministeriais na aplicação de medidas socioeducativas". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 8º; CPP, art. 301; CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/12/2023; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.