DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 847138
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO COLEGIADA NA ORIGEM.
- REVISÃO PERIÓDICA DA CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA.
- Habeas Corpus impetrado em favor de acusado que teve a prisão preventiva decretada pela prática, em tese, do delito de estupro de vulnerável, e que pleiteia a sua revogação sob alegação de ausência de indícios de autoria e requisitos previstos no art.
- 312 do CPP, além de solicitar a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO COLEGIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE PONTO. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. REVISÃO PERIÓDICA DA CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA. DESNECESSIDADE. PACIENTE FORAGIDO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de acusado que teve a prisão preventiva decretada pela prática, em tese, do delito de estupro de vulnerável, e que pleiteia a sua revogação sob alegação de ausência de indícios de autoria e requisitos previstos no art. 312 do CPP, além de solicitar a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. A defesa também alega a necessidade de revisão periódica da prisão preventiva nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de análise do pedido de revogação da prisão preventiva sem a manifestação do Colegiado local sobre a questão; e (ii) a necessidade de revisão periódica da prisão preventiva, conforme o art. 316, parágrafo único, do CPP, mesmo quando o réu se encontra foragido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não existindo nos autos manifestação Colegiada sobre a revogação da prisão preventiva do paciente, incabível, neste ponto, o conhecimento do presente habeas corpus por esta Corte de Justiça, sob pena de se configurar supressão de instância (art. 105, I e II, da CF; e art. 13, I e II, do RISTJ). 4. No tocante à revisão da prisão preventiva a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, CPP), a jurisprudência desta Turma é no sentido de que tal revisão periódica não se aplica a acusados que estão foragidos, uma vez que a finalidade da norma visa proteger quem se encontra efetivamente preso, evitando constrangimento indevido. 5. A condição de foragido, por si só, justifica a manutenção da prisão preventiva, por garantir a aplicação da lei penal e a instrução criminal. 6. O Tribunal também ratifica que condições pessoais favoráveis, como primariedade ou residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.