AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 846926
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Nos termos da uníssona jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não alegada no primeiro momento cabível suposta nulidade ocorrida durante a instrução processual (indeferimento de ouvida de testemunha), há preclusão da questão, sobretudo quando já transitado em julgado o feito .
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. NULIDADE OCORRIDA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE OUVIDA DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da uníssona jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não alegada no primeiro momento cabível suposta nulidade ocorrida durante a instrução processual (indeferimento de ouvida de testemunha), há preclusão da questão, sobretudo quando já transitado em julgado o feito . 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.