PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EmbExeMS 8468
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EmbExeMS, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, e em conformidade com as Súmulas 150 e 383 do STF, a ação de execução promovida contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento.
- Não deve prosperar a tese de nulidade da execução em razão da juntada da mesma procuração apresentada na fase de conhecimento.
- Mas ainda que se exigisse nova procuração, seria possível a abertura de prazo para regularização.
- O montante em que decaiu a União não pode ser considerado mínimo, pois a diferença entre o valor defendido como devido pelo ente público e o apurado pela contadoria judicial é de aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO E NULIDADE DO PROCESSO. PRELIMINARES REJEITADAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, e em conformidade com as Súmulas 150 e 383 do STF, a ação de execução promovida contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento. 2. Não deve prosperar a tese de nulidade da execução em razão da juntada da mesma procuração apresentada na fase de conhecimento. Mas ainda que se exigisse nova procuração, seria possível a abertura de prazo para regularização. 3. O montante em que decaiu a União não pode ser considerado mínimo, pois a diferença entre o valor defendido como devido pelo ente público e o apurado pela contadoria judicial é de aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.