EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — EDcl no AgRg no HC 846476
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- NECESSIDADE DE ACLARAMENTO DO DISPOSITIVO DO VOTO.
- No referido acordo consta que na última fase do regime aberto deverá ocorrer a "comprovação mensal das atividades" e no dispositivo restou assentado que o embargante "compareça, tão somente, mensalmente à sede o Juízo de Além Paraíba-MG para justificar as suas atividades".
- Desta forma, verifica-se a ocorrência do vício alegado pela defesa, pois o voto determinou a obediência ao acordo e concluiu pelo comparecimento mensal em juízo para justificar as atividades, todavia isso não consta do acordado que prevê simplesmente a "comprovação mensal das atividades".
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. FORMA DE CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE ACLARAMENTO DO DISPOSITIVO DO VOTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. No referido acordo consta que na última fase do regime aberto deverá ocorrer a "comprovação mensal das atividades" e no dispositivo restou assentado que o embargante "compareça, tão somente, mensalmente à sede o Juízo de Além Paraíba-MG para justificar as suas atividades". 2. Desta forma, verifica-se a ocorrência do vício alegado pela defesa, pois o voto determinou a obediência ao acordo e concluiu pelo comparecimento mensal em juízo para justificar as atividades, todavia isso não consta do acordado que prevê simplesmente a "comprovação mensal das atividades". 3. Embargos de declaração para retificar o dispositivo do voto do agravo regimental para constar que o ora embargante deverá justificar as suas atividades, conforme as condições estabelecidas no acordo, a serem fiscalizadas pelo Juízo de primeiro grau. 4. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.