DIREITO PENAL — AgRg no HC 846128
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do réu à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito de furto.
- O paciente, multirreincidente, pleiteia a absolvição com base no princípio da insignificância ou, subsidiariamente, a fixação de regime inicial semiaberto.
- A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado em caso de furto tentado cometido por paciente multirreincidente.
- Outra questão em discussão é a adequação do regime inicial fechado para cumprimento da pena, considerando a multirreincidência do paciente.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do réu à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito de furto. 2. O paciente, multirreincidente, pleiteia a absolvição com base no princípio da insignificância ou, subsidiariamente, a fixação de regime inicial semiaberto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado em caso de furto tentado cometido por paciente multirreincidente. 5. Outra questão em discussão é a adequação do regime inicial fechado para cumprimento da pena, considerando a multirreincidência do paciente. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação do princípio da insignificância em casos de multirreincidência, mesmo que o valor do bem subtraído seja pequeno. 7. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela multirreincidência e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, atendendo aos objetivos preventivos e repressivos da pena. 8. Não se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental a que se nega provimento. Tese de julgamento: "1. A multirreincidência inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. 2. O regime inicial fechado é adequado em casos de multirreincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 44. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 923.405/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024; STJ, AgRg no REsp 2.123.656/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.09.2024; STF, HC 84.412/SP, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 19.11.2004.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.