AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 845919
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INFORMAÇÕES SOBRE VEÍCULO SUPOSTAMENTE COM PLACA CLONADA, TRAFEGANDO EM BAIRRO.
- De acordo com os fatos trazidos nos autos, o ingresso no imóvel (domicílio) possuiu fundadas razões, em virtude das circunstâncias que antecederam a entrada dos policiais no local.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. INFORMAÇÕES SOBRE VEÍCULO SUPOSTAMENTE COM PLACA CLONADA, TRAFEGANDO EM BAIRRO. ABORDAGEM POLICIAL. JUSTA CAUSA. FUNDADA SUSPEITA. PORÇÕES DE DROGAS ENCONTRADAS NO VEÍCULO. RAZÕES PARA A BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. De acordo com os fatos trazidos nos autos, o ingresso no imóvel (domicílio) possuiu fundadas razões, em virtude das circunstâncias que antecederam a entrada dos policiais no local. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.