DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 845740
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se buscava a declaração de incompetência da Justiça estadual para julgamento de ação penal, com pedido de remessa dos autos à Justiça Federal.
- A Corte de origem não conheceu do habeas corpus originário por inadequação da via eleita, considerando que a questão de competência não tem reflexo direto no direito de locomoção.
- Adiscussão consiste em saber se o habeas corpus é meio adequado para discutir a competência jurisdicional quando não há reflexo direto no direito de locomoção.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o uso do habeas corpus para discutir competência, salvo em casos de manifesta ilegalidade que afete diretamente a liberdade de locomoção.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se buscava a declaração de incompetência da Justiça estadual para julgamento de ação penal, com pedido de remessa dos autos à Justiça Federal. 2. A Corte de origem não conheceu do habeas corpus originário por inadequação da via eleita, considerando que a questão de competência não tem reflexo direto no direito de locomoção. II. Questão em discussão 3. Adiscussão consiste em saber se o habeas corpus é meio adequado para discutir a competência jurisdicional quando não há reflexo direto no direito de locomoção. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o uso do habeas corpus para discutir competência, salvo em casos de manifesta ilegalidade que afete diretamente a liberdade de locomoção. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: O habeas corpus não é meio adequado para discutir competência jurisdicional sem reflexo direto no direito de locomoção, havendo previsão recursal específica para tal questão. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 105, III, e 109, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 250.435/RJ, Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19.09.2013; STJ, AgRg no HC 384.664/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23.06.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.