DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 845524
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, em que se alegou nulidade procedimental por falta de fundada suspeita para revista pessoal e inobservância do art.
- O Tribunal de origem julgou improcedente a revisão criminal, afastando a tese de nulidade das provas, considerando que a abordagem policial decorreu de conduta suspeita dos jovens, que abandonaram bicicletas e fugiram ao avistar a viatura policial.
- A discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca pessoal foram realizadas com a devida fundada suspeita, conforme exigido pelo art.
- 244 do CPP, e se o reconhecimento pessoal observou as formalidades do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FUNDADA SUSPEITA E FORMALIDADES LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, em que se alegou nulidade procedimental por falta de fundada suspeita para revista pessoal e inobservância do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal. 2. O Tribunal de origem julgou improcedente a revisão criminal, afastando a tese de nulidade das provas, considerando que a abordagem policial decorreu de conduta suspeita dos jovens, que abandonaram bicicletas e fugiram ao avistar a viatura policial. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca pessoal foram realizadas com a devida fundada suspeita, conforme exigido pelo art. 244 do CPP, e se o reconhecimento pessoal observou as formalidades do art. 226 do CPP. 4. Outra questão é verificar a validade do reconhecimento fotográfico como prova suficiente para condenação, considerando a necessidade de observância das formalidades legais e a existência de outras provas independentes. III. Razões de decidir 5. A conduta dos jovens, que abandonaram bicicletas e fugiram ao avistar a viatura policial, foi considerada suficiente para caracterizar a fundada suspeita, legitimando a busca pessoal. 6. O reconhecimento pessoal, embora não tenha seguido estritamente o art. 226 do CPP, foi corroborado por outras provas independentes, afastando a alegação de nulidade. 7. A medida socioeducativa de internação foi mantida, pois o ato infracional foi praticado com grave ameaça, conforme previsto no art. 122, inciso I, do ECA. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A fundada suspeita para busca pessoal deve ser baseada em conduta objetiva e não em suspeição genérica. 2. O reconhecimento pessoal deve observar o procedimento do art. 226 do CPP, mas sua nulidade pode ser afastada se houver outras provas independentes. 3. A medida socioeducativa de internação é cabível em casos de grave ameaça, conforme o art. 122 do ECA. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, 226 e 244; ECA, art. 122. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.04.2022; STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.10.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.