DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 845494
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas que adentrou o mérito ao analisar a alegação de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença.
- O acórdão condenatório do TRF da 3ª Região alterou a tipificação da conduta imputada ao paciente de omissiva para comissiva, sem observância do procedimento da mutatio libelli, ao considerar que o paciente "prestou declaração falsa à autoridade fazendária" em vez de "omitir informação".
- A denúncia descreveu a conduta de "omitir informação das autoridades fazendárias", enquanto o acórdão concluiu pela prática de crime comissivo, configurando mutatio libelli.
- A questão em discussão consiste em saber se a alteração do núcleo da conduta descrita na denúncia, de "omitir informação" para "prestar declaração falsa", sem observância do procedimento da mutatio libelli, viola o princípio da correlação entre acusação e sentença.
Resultado indicado
Agravo provido para anular o acórdão condenatório e absolver o paciente.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MUTATIO LIBELLI. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas que adentrou o mérito ao analisar a alegação de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. 2. O acórdão condenatório do TRF da 3ª Região alterou a tipificação da conduta imputada ao paciente de omissiva para comissiva, sem observância do procedimento da mutatio libelli, ao considerar que o paciente "prestou declaração falsa à autoridade fazendária" em vez de "omitir informação". 3. A denúncia descreveu a conduta de "omitir informação das autoridades fazendárias", enquanto o acórdão concluiu pela prática de crime comissivo, configurando mutatio libelli. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alteração do núcleo da conduta descrita na denúncia, de "omitir informação" para "prestar declaração falsa", sem observância do procedimento da mutatio libelli, viola o princípio da correlação entre acusação e sentença. 5. Há também a questão de saber se, em recursos exclusivos da defesa, a condenação por fatos não descritos na denúncia deve ser anulada, com a absolvição do réu. III. Razões de decidir 6. O réu se defende dos fatos narrados na denúncia, e não da capitulação jurídica, sendo a distinção entre emendatio libelli e mutatio libelli fundamental para o deslinde da questão. 7. A modificação do núcleo fático da conduta imputada, mediante alteração do verbo nuclear da infração penal, caracteriza mutatio libelli, o que não foi observado no caso. 8. Em recursos exclusivos da defesa, a condenação por fato diverso do narrado na denúncia, sem observância do procedimento previsto no art. 384 do CPP, configura constrangimento ilegal. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo provido para anular o acórdão condenatório e absolver o paciente. Tese de julgamento: "1. A alteração do núcleo da conduta descrita na denúncia, sem observância do procedimento da mutatio libelli, viola o princípio da correlação entre acusação e sentença. 2. Em recursos exclusivos da defesa, a condenação por fato diverso do narrado na denúncia deve ser anulada, com a absolvição do réu". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 384; CPP, art. 386, III; Lei nº 8.137/90, art. 1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no HC 847163-PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 11/03/2024; STF, Súmula 453.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.