PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 845348
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- No caso, restou evidenciada a justificativa para a abordagem (decorrente de contexto prévio de fundadas razões - fuga e dispensa pela janela do veículo de dois pacotes de droga), a qual culminou na apreensão de entorpecentes (estado de flagrância), não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação policial, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto.
- A Corte de origem destacou que policiais militares que atuaram na prisão em flagrante disseram, em depoimentos firmes e coesos, que estavam procedendo à abordagem de carros, quando o paciente, após desobedecer ao sinal de parada, empreendeu fuga.
- Sublinhou-se, ainda, que, no trajeto, os militares avistaram nitidamente o momento em que o agente dispensou pela janela do veículo, com a ajuda do corréu, dois pacotes de droga, concluindo que a ação policial "não era apenas lícito, como também necessário realizar a busca pessoal em Wadson, após sua abordagem, ante a fundada suspeita da prática de crime" (fl.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, restou evidenciada a justificativa para a abordagem (decorrente de contexto prévio de fundadas razões - fuga e dispensa pela janela do veículo de dois pacotes de droga), a qual culminou na apreensão de entorpecentes (estado de flagrância), não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação policial, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. A Corte de origem destacou que policiais militares que atuaram na prisão em flagrante disseram, em depoimentos firmes e coesos, que estavam procedendo à abordagem de carros, quando o paciente, após desobedecer ao sinal de parada, empreendeu fuga. Sublinhou-se, ainda, que, no trajeto, os militares avistaram nitidamente o momento em que o agente dispensou pela janela do veículo, com a ajuda do corréu, dois pacotes de droga, concluindo que a ação policial "não era apenas lícito, como também necessário realizar a busca pessoal em Wadson, após sua abordagem, ante a fundada suspeita da prática de crime" (fl. 48). De mais a mais, o rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria fático-probatória, de modo que não há que se falar em desconstituição das conclusões bem exaradas pelo Tribunal local. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.