DIREITO PENAL — HC 845269
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VÍTIMAS MORTAS COM DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA CABEÇA E OUTRAS PARTES DO CORPO. reincidência. concurso de agentes.
- Prisão Preventiva. alegação de Excesso de Prazo Não verificado. encerramento da instrução. superveniência de sentença de pronúncia.
- PLENÁRIO DO JÚRI COM DATA JÁ DESIGNADA. súmula n.
- Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que indeferiu a ordem de habeas corpus na origem.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VÍTIMAS MORTAS COM DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA CABEÇA E OUTRAS PARTES DO CORPO. reincidência. concurso de agentes. Prisão Preventiva. alegação de Excesso de Prazo Não verificado. encerramento da instrução. superveniência de sentença de pronúncia. PLENÁRIO DO JÚRI COM DATA JÁ DESIGNADA. súmula n. 52 do stj. Ordem Denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que indeferiu a ordem de habeas corpus na origem. A defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo, com o paciente preso há mais de cinco anos sem julgamento pelo Tribunal do Júri, requerendo a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e estejam presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 4. A análise do excesso de prazo deve considerar a razoabilidade e as circunstâncias do caso concreto, não sendo automática a soltura pela mera extrapolação dos prazos processuais. 5. A instrução criminal foi encerrada, superando a alegação de excesso de prazo, conforme Súmula n. 52 do STJ. 6. A periculosidade do paciente e seu histórico criminal do paciente, que já ostenta condenação criminal pela prática de homicídio qualificado, justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. IV. Dispositivo. 7. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.