AGRAVO REGIMENTAL — AgRg no HC 845037
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 312 do CPP, necessário, por ocasião do decreto prisional, que se indique o risco com a permanência do investigado em liberdade.
- Tal demonstração não ocorreu no caso concreto, considerando que a decisão de fls.
- 34/3 5 limitou-se a tecer comentários doutrinários e legislativos, sem qualquer relação direta com o caso.
- Possibilidade de se substituir a prisão por cautelares, a serem fixadas, de forma fundamentada, pelo juiz da origem.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para conceder a ordem, nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. ELEMENTOS ABSTRATOS. ART. 312 DO CPP. 1. Nos termos do art. 312 do CPP, necessário, por ocasião do decreto prisional, que se indique o risco com a permanência do investigado em liberdade. Tal demonstração não ocorreu no caso concreto, considerando que a decisão de fls. 34/3 5 limitou-se a tecer comentários doutrinários e legislativos, sem qualquer relação direta com o caso. 2. Possibilidade de se substituir a prisão por cautelares, a serem fixadas, de forma fundamentada, pelo juiz da origem. 3. Agravo regimental provido para conceder a ordem, nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.