DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 844773
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se alegava nulidade da diligência policial de ingresso em domicílioem virtude da ausência de consentimento válido do morador.
- A discussão consiste em saber se o consentimento do morador para o ingresso policial em sua residência foi obtido de forma válida, sem constrangimento, e se a prova derivada dessa diligência é admissível.
- A jurisprudência do STJ estabelece que o consentimento do morador para ingresso em domicílio deve ser voluntário e comprovado por documentação escrita ou registro audiovisual, para garantir a legalidade da prova.
- No caso, o consentimento foi confirmado por testemunha idônea, a síndica do condomínio, que relatou a voluntariedade do réu em permitir o ingresso dos policiais, afastando a alegação de constrangimento.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DO MORADOR. PROVA VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se alegava nulidade da diligência policial de ingresso em domicílioem virtude da ausência de consentimento válido do morador. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o consentimento do morador para o ingresso policial em sua residência foi obtido de forma válida, sem constrangimento, e se a prova derivada dessa diligência é admissível. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que o consentimento do morador para ingresso em domicílio deve ser voluntário e comprovado por documentação escrita ou registro audiovisual, para garantir a legalidade da prova. 4. No caso, o consentimento foi confirmado por testemunha idônea, a síndica do condomínio, que relatou a voluntariedade do réu em permitir o ingresso dos policiais, afastando a alegação de constrangimento. 5. As circunstâncias precedentes ao ingresso no domicílio foram consideradas satisfatórias e objetivas, conforme parâmetros jurisprudenciais, justificando a busca domiciliar e a validade das provas obtidas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O consentimento do morador para ingresso policial em domicílio deve ser voluntário e comprovado por documentação escrita ou registro audiovisual. 2. A confirmação por testemunha idônea pode validar o consentimento e a prova obtida na diligência. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LVI; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.