DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 844065
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE.
- INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- Habeas corpus manejado contra acórdão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do acusado pela prática de roubo majorado, sequestro e cárcere privado, com fundamento na garantia da ordem pública, na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agente.
- Há três questões em discussão: (i) avaliar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva à luz das circunstâncias do caso concreto; (ii) determinar se a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente justificam a manutenção da prisão preventiva; (iii) definir se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 6.Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus manejado contra acórdão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do acusado pela prática de roubo majorado, sequestro e cárcere privado, com fundamento na garantia da ordem pública, na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) avaliar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva à luz das circunstâncias do caso concreto; (ii) determinar se a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente justificam a manutenção da prisão preventiva; (iii) definir se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, justifica-se para garantir a ordem pública quando há indícios de autoria e materialidade do crime, especialmente em casos de delitos graves que envolvem violência ou grave ameaça, como roubo majorado, sequestro e cárcere privado. 4. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, evidenciadas pelo modus operandi utilizado e pelos riscos à ordem social decorrentes da liberdade dos acusados, constituem fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se inviável, pois não se revela suficiente para acautelar a ordem pública, dada a natureza dos crimes imputados, praticados em concurso de agentes, com uso de violência contra a pessoa e grave ameaça. IV. DISPOSITIVO 6.Ordem denegada.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.