DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 843929
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- CONSEQUÊNCIAS GRAVES DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por roubo majorado, questionando a dosimetria da pena, especialmente a exasperação da pena-base em 1/2 e a aplicação da majorante do emprego de arma de fogo.
- Há duas questões em discussão: (i) se houve ilegalidade na exasperação da pena-base em 1/2 devido às circunstâncias e consequências do crime; (ii) se houve fundamentação suficiente para a aplicação da majorante do emprego de arma de fogo na terceira fase da dosimetria.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE EXASPERADA EM 1/2. CONSEQUÊNCIAS GRAVES DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por roubo majorado, questionando a dosimetria da pena, especialmente a exasperação da pena-base em 1/2 e a aplicação da majorante do emprego de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se houve ilegalidade na exasperação da pena-base em 1/2 devido às circunstâncias e consequências do crime; (ii) se houve fundamentação suficiente para a aplicação da majorante do emprego de arma de fogo na terceira fase da dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pena-base foi exasperada em 1/2 em razão das circunstâncias desfavoráveis e das consequências graves do crime. O roubo ocorreu no interior de uma residência, local protegido constitucionalmente, e envolveu duas crianças, uma delas necessitando de acompanhamento psicológico devido ao trauma. Tais fatores justificam o incremento da pena, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, que admite a valoração negativa das consequências do crime quando ultrapassam o ordinário. 4. A apreensão da arma de fogo não é imprescindível para a configuração da majorante, conforme pacífica jurisprudência do STJ, bastando a comprovação por outros meios, como os depoimentos das vítimas, que afirmaram ter sido ameaçadas com armas. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.