DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 843832
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus substitutivo de recurso próprio.
- O paciente foi condenado à pena de 9 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado por infração aos artigos 213, § 1º, e 215-A do Código Penal, além do pagamento de 11 dias-multa.
- A defesa requer absolvição do paciente por inexistência de provas, desclassificação da conduta ou aplicação de circunstâncias atenuantes.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESNECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O paciente foi condenado à pena de 9 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado por infração aos artigos 213, § 1º, e 215-A do Código Penal, além do pagamento de 11 dias-multa. A defesa requer absolvição do paciente por inexistência de provas, desclassificação da conduta ou aplicação de circunstâncias atenuantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a viabilidade do habeas corpus como substituto de recurso próprio para revisão de provas e reanálise de matéria fático-probatória; e (ii) a existência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é via adequada para revisão de provas, sendo inaplicável como sucedâneo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. 4. Não há flagrante ilegalidade ou coação ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, visto que a condenação do paciente foi baseada em farto acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório, incluindo depoimentos consistentes da vítima e de outras testemunhas. 5. A reanálise do acervo probatório demandaria revisão fática, o que é vedado na via do habeas corpus. 6. A jurisprudência admite a palavra da vítima como prova suficiente em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando corroborada por outros elementos, como ocorreu no caso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.