AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 843642
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não há ilegalidade na entrada dos policiais na residência do paciente, uma vez que havia fundadas razões para suspeitar da prática de crime permanente, configurando situação de flagrância que autoriza o ingresso no domicílio independentemente de mandado judicial.
- O afastamento da causa de diminuição prevista no art.
- 11.343/2006 foi devidamente fundamentado pelas instâncias ordinárias, tendo sido destacada a expressiva quantidade de droga apreendida (mais de 73 kg de maconha), além de balança de precisão e materiais para a embalagem da droga, circunstâncias que indicam dedicação à atividade criminosa, em consonância com a jurisprudência desta Corte.
- Para afastar as conclusões das instâncias ordinárias, seria necessário profundo revolvimento de aspectos fático-probatórios, providência vedada na via estreita do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na entrada dos policiais na residência do paciente, uma vez que havia fundadas razões para suspeitar da prática de crime permanente, configurando situação de flagrância que autoriza o ingresso no domicílio independentemente de mandado judicial. 2. O afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi devidamente fundamentado pelas instâncias ordinárias, tendo sido destacada a expressiva quantidade de droga apreendida (mais de 73 kg de maconha), além de balança de precisão e materiais para a embalagem da droga, circunstâncias que indicam dedicação à atividade criminosa, em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Para afastar as conclusões das instâncias ordinárias, seria necessário profundo revolvimento de aspectos fático-probatórios, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.