DIREITO PENAL — HC 843454
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ILEGALIDADE A SER SANADA DE OFÍCIO NA FORMA DO ART.
- AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE A PANDEMIA DO COVID-19 E A PRÁTICA DO CRIME.
- FUNDAMENTOS GENÉRICOS QUE NÃO DEMONSTRAM DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação do paciente à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 680 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE A SER SANADA DE OFÍCIO NA FORMA DO ART. 654 , § 2º , DO CPP. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE A PANDEMIA DO COVID-19 E A PRÁTICA DO CRIME. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTOS GENÉRICOS QUE NÃO DEMONSTRAM DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação do paciente à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 680 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas. 2. A defesa alega ilegalidade na fixação do regime inicial fechado, fundamentado apenas na gravidade do delito, e requer a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na fixação do regime inicial de cumprimento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Considerando a presença de flagrante ilegalidade na dosimetria, deve ser concedida a ordem de ofício, na forma do art. 654 , § 2º , do CPP. 5. A agravante da calamidade pública foi aplicada sem demonstração de nexo causal entre a pandemia e a conduta do agente, configurando responsabilização objetiva, o que justifica seu afastamento. 6. A não aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi fundamentada apenas na quantidade de droga apreendida, sem evidências de dedicação às atividades criminosas ou integração em organização criminosa. 7. O regime inicial fechado foi fixado com base em dispositivo declarado inconstitucional pelo STF, devendo ser observado o regime aberto, considerando a primariedade e o quantum de pena. 8. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.