AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no AgRg no HC 843174
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- Na hipótese dos autos, o paciente preenche todos os requisitos exigidos para que seja reconhecido o tráfico de drogas privilegiado.
- Isto porque não houve qualquer menção no acórdão impugnado sobre elementos concretos acerca da dedicação às atividades criminosas e/ou de integrar organização crim inosa.
Resultado indicado
Agravo regimental do Ministério Público Federal - MPF desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o paciente preenche todos os requisitos exigidos para que seja reconhecido o tráfico de drogas privilegiado. Isto porque não houve qualquer menção no acórdão impugnado sobre elementos concretos acerca da dedicação às atividades criminosas e/ou de integrar organização crim inosa. 2. As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do paciente às atividades criminosas, exclusivamente, a partir das "circunstâncias fáticas". Destaco que, de acordo com a narrativa fática constante da sentença condenatória e do acórdão impugnado, a conduta do paciente foi destinada a fornecer soja para recarregar o caminhão, a fim assegurar a ocultação da empreitada, tendo a chave do imóvel. Limitaram-se a afirmar que "o local, que serviu de entreposto, e relevante para a logística de transporte da droga para a organização criminosa, e onde havia grande quantidade de drogas sendo descarregada não ficaria ao livre acesso de qualquer pessoa", sem maiores detalhes acerca da empreitada criminosa que, eventualmente, permitissem concluir pelo pertencimento do agravado à organização criminosa ou pela dedicação a atividades delitivas. 3. Agravo regimental do Ministério Público Federal - MPF desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.