AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 842782
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A prisão preventiva baseada tão somente na quantidade de drogas apreendidas, elementar do tipo penal, não é (em principio) suficiente para ensejar a segregação cautelar, se não houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente se dedica à atividade criminosa.
- No caso, a quantidade de drogas apreendidas (4 porções de maconha com peso bruto aproximado de 40,35g;
- 18 porções de maconha, com peso bruto aproximado de 24,68g; e 11 porções de maconha, com peso aproximado de 94, 12g) não se mostra expressiva a ponto de justificar medida tão gravosa quanto a custódia cautelar.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva baseada tão somente na quantidade de drogas apreendidas, elementar do tipo penal, não é (em principio) suficiente para ensejar a segregação cautelar, se não houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente se dedica à atividade criminosa. 2. No caso, a quantidade de drogas apreendidas (4 porções de maconha com peso bruto aproximado de 40,35g; 18 porções de maconha, com peso bruto aproximado de 24,68g; e 11 porções de maconha, com peso aproximado de 94, 12g) não se mostra expressiva a ponto de justificar medida tão gravosa quanto a custódia cautelar. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.