DIREITO PENAL — HC 842517
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 20 dias-multa, pela prática do crime de roubo (art.
- 157, caput, do Código Penal), com pedido de reconhecimento das atenuantes de confissão espontânea e da menoridade relativa e de fixação de regime aberto.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Pará desproveu o recurso de apelação interposto pela defesa.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 20 dias-multa, pela prática do crime de roubo (art. 157, caput, do Código Penal), com pedido de reconhecimento das atenuantes de confissão espontânea e da menoridade relativa e de fixação de regime aberto. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará desproveu o recurso de apelação interposto pela defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando há alegação de flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação, não é dado à parte optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. 5. A confissão espontânea, mesmo que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida como atenuante. 6. Considerando a primariedade e o quantum de pena estabelecido, o paciente faz jus ao regime aberto para início de cumprimento da pena, ex vi do art. 33, §§ 2º e 3º, do Estatuto Penal, bem como de acordo com o entendimento constante das Súmulas n. 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula n. 440 desta Corte Superior. 7. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a incidência da menoridade na dosimetria, visto que não foi arguida adequadamente na origem. Assim, esta Corte fica impedida de se manifestar diretamente sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.