DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 842443
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás à pena de 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de roubo majorado (art.
- A defesa questiona a legalidade da busca veicular realizada, argumentando que a mesma ocorreu sem fundada suspeita, em violação ao art.
- Há uma questão em discussão: determinar se a busca veicular realizada foi ilegal por ausência de fundada suspeita, em desconformidade com o art.
- As inspeções veiculares decorrem do exercício do poder de polícia e as buscas realizadas durante elas possuem natureza preventiva.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás à pena de 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, IV, do CP). A defesa questiona a legalidade da busca veicular realizada, argumentando que a mesma ocorreu sem fundada suspeita, em violação ao art. 244 do CPP. Requer a anulação do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: determinar se a busca veicular realizada foi ilegal por ausência de fundada suspeita, em desconformidade com o art. 244 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As inspeções veiculares decorrem do exercício do poder de polícia e as buscas realizadas durante elas possuem natureza preventiva. 4. Em que pese possuírem como finalidade principal a fiscalização do trânsito, a regularidade do motorista e do veículo, as buscas eventualmente realizadas, sobretudo quando se verifica, no corpo do motorista ou dentro do veículo, se há objetos que possam colocar a integridade física dos policiais em risco, possuem natureza preventiva e como fundamento o poder de polícia, por uma questão de segurança, em razão dos riscos decorrentes de uma fiscalização policial, o que deve ser verificado pelos próprios policiais que realizam as operações, sobretudo, quando essa inspeção veicular ocorrer em local de rota de fuga ou de alta incidência criminal. 5. Alterar o entendimento das instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.