DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 842328
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
- EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE.
- Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria da pena em condenação por roubo majorado, alegando ilegalidade na fundamentação empregada para o aumento da pena-base e no aumento da pena na terceira fase da dosimetria pela aplicação da fração de 5/12 em razão do concurso de majorantes (emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade).
- O impetrante requer a redução da fração aplicada.
Resultado indicado
Habeas corpus parcialmente concedido para redimensionar a pena do paciente, reduzindo a fração de aumento na terceira fase da dosimetria para 1/3, resultando em pena de 6 anos de reclusão e 15 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO IDÔNEO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/3. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria da pena em condenação por roubo majorado, alegando ilegalidade na fundamentação empregada para o aumento da pena-base e no aumento da pena na terceira fase da dosimetria pela aplicação da fração de 5/12 em razão do concurso de majorantes (emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade). O impetrante requer a redução da fração aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve fundamento idôneo para a exasperação da pena-base; e (ii) analisar se a aplicação da fração de 5/12 na terceira fase da dosimetria foi devidamente fundamentada conforme a jurisprudência, em especial a Súmula 443 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pena-base foi aumentada em 1/8, em razão das circunstâncias e consequências do crime, em razão do intenso sofrimento da vítima. 4. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 443, exige fundamentação concreta para justificar a escolha da fração de aumento da pena na terceira fase da dosimetria em casos de concurso de majorantes. No caso em tela, a fração de 5/12 foi aplicada sem fundamentação concreta, baseando-se apenas na quantidade de majorantes, o que não é suficiente para justificar a exasperação. 5. Diante da ausência de fundamentação válida, aplica-se a fração mínima de 1/3 para o aumento da pena na terceira fase da dosimetria. IV. Habeas corpus parcialmente concedido para redimensionar a pena do paciente, reduzindo a fração de aumento na terceira fase da dosimetria para 1/3, resultando em pena de 6 anos de reclusão e 15 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.