AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 841876
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A Corte estadual afastou a incidência da causa especial de redução da pena com fundamentação concreta e idônea, lastreada na quantidade de droga apreendida - mais de mil porções de cocaína - associada com as outras circunstâncias do caso concreto, como o registro de ato infracional por crime análogo, além da condenação do agente por outro delito - porte ilegal de arma de fogo - concomitantemente com o tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º DA LEI N. 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual afastou a incidência da causa especial de redução da pena com fundamentação concreta e idônea, lastreada na quantidade de droga apreendida - mais de mil porções de cocaína - associada com as outras circunstâncias do caso concreto, como o registro de ato infracional por crime análogo, além da condenação do agente por outro delito - porte ilegal de arma de fogo - concomitantemente com o tráfico de drogas. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.