DIREITO PENAL — HC 841523
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 1 mês e 23 dias de detenção, com suspensão condicional da pena, questionando a fixação do regime inicial semiaberto em caso de revogação do sursis.
- A defesa alega ilegalidade na fixação do regime inicial de cumprimento da pena, requerendo a concessão da ordem para readequação ao regime aberto.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para reavaliar a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, quando já houve desistência de recurso de apelação pelo paciente.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 1 mês e 23 dias de detenção, com suspensão condicional da pena, questionando a fixação do regime inicial semiaberto em caso de revogação do sursis. 2. A defesa alega ilegalidade na fixação do regime inicial de cumprimento da pena, requerendo a concessão da ordem para readequação ao regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para reavaliar a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, quando já houve desistência de recurso de apelação pelo paciente. 4. A análise da legalidade do regime inicial semiaberto, considerando a necessidade de fundamentação específica e concreta para a imposição de regime mais gravoso do que o cabível pela pena aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que gerem constrangimento ilegal. 6. A fixação do regime inicial semiaberto foi devidamente fundamentada pelo Juízo de origem, com base nas circunstâncias desfavoráveis do caso, não havendo desproporcionalidade na imposição do regime mais severo. 7. A desistência do recurso de apelação pelo paciente indica conformismo com a decisão, inviabilizando a reapreciação em habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.