Ementa — HC 841426
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REITERAÇÃO CRIMINOSA E ENVOLVIMENTO COM FACÇÃO.
- IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- Habeas corpus impetrado em favor de Nicoly, acusada de tráfico de drogas e associação criminosa, buscando a revogação da prisão preventiva decretada pelo juízo de primeiro grau e mantida na sentença condenatória.
- A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos requisitos do art.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA E ENVOLVIMENTO COM FACÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Nicoly, acusada de tráfico de drogas e associação criminosa, buscando a revogação da prisão preventiva decretada pelo juízo de primeiro grau e mantida na sentença condenatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, bem como na impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva da paciente é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta delituosa e do envolvimento com facção criminosa, conforme apurado em relatório de investigação e confirmado pela apreensão de drogas e outros elementos indicativos de tráfico no local da prisão. 4. A decisão de manter a custódia preventiva, mesmo após a condenação em primeiro grau, é fundamentada na continuidade dos motivos que embasaram a decretação inicial da medida, agravados pela confirmação da materialidade e autoria delitiva. 5. Outras medidas cautelares se mostram inadequadas para salvaguardar a ordem pública, diante da periculosidade concreta da acusada e do risco de reiteração criminosa, conforme entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é cabível para garantir a ordem pública quando há elementos que indiquem a periculosidade concreta do acusado e o risco de reiteração criminosa. 2. A manutenção da custódia cautelar, após condenação, é justificada quando persistem os motivos que fundamentaram a decretação inicial da prisão preventiva, agravados pela confirmação judicial da autoria e materialidade do crime. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando não suficientes para garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta delituosa e do envolvimento do agente com facção criminosa.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.