AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 841363
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
- In casu, verifica-se que o Tribunal local assentou que a própria defesa havia pedido a conversão da pena de prestação de serviços à comunidade por pena pecuniária, oportunidade em que teve acesso ao respectivo valor, de modo que o pedido de reversão, ao argumento de que a paciente não possui condições financeiras, mostra-se incoerente e desarrazoado.
- Destacou-se ainda que "a situação financeira apresentada pela própria defesa, a apenada esta estaria recebendo a título de verbas trabalhistas 4 parcelas de 5.500,00, bem como foi prorrogado o recebimento de benefício do INSS, o que a princípio, demonstram capacidade para se responsabilizar pelo pagamento da prestação pecuniária, ainda que de forma parcelada por 3 anos, como bem definiu o juízo".
- A revisão desse entendimento demandaria reexame fático-provatório, inviável na presente via.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE PAGAMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. 1. In casu, verifica-se que o Tribunal local assentou que a própria defesa havia pedido a conversão da pena de prestação de serviços à comunidade por pena pecuniária, oportunidade em que teve acesso ao respectivo valor, de modo que o pedido de reversão, ao argumento de que a paciente não possui condições financeiras, mostra-se incoerente e desarrazoado. 2. Destacou-se ainda que "a situação financeira apresentada pela própria defesa, a apenada esta estaria recebendo a título de verbas trabalhistas 4 parcelas de 5.500,00, bem como foi prorrogado o recebimento de benefício do INSS, o que a princípio, demonstram capacidade para se responsabilizar pelo pagamento da prestação pecuniária, ainda que de forma parcelada por 3 anos, como bem definiu o juízo". A revisão desse entendimento demandaria reexame fático-provatório, inviável na presente via. 3. As instâncias de origem ressaltaram a possibilidade do parcelamento da pena pecuniária dentro do intervalo de 3 anos, o qual abrange 36 meses, ausentando-se o interesse da parte nesse sentido. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.